SEU IR PODE FINANCIAR OS PROGRAMAS DE ATENDIMENTO AO IDOSO
Você e/ou sua empresa podem financiar os programas do GVB, de acordo com a Lei nº12.213, de 20 de janeiro de 2010, alterada pela Lei nº13.797, de 3 de janeiro de 2019.
Pessoa física
Pessoas físicas podem deduzir do IR para a causa do idoso. Mas é importante que opte pelo modelo de formulário completo ao fazer a declaração do Imposto de Renda.
Dedução dentro do próprio ano de competência - você pode deduzir até 6% dentro do ano competência - entretanto o valor precisa ser depositado na conta do Fundo Municipal do Idoso (FMI) e enviar o comprovante de depósito para o GVB no e-mail institucional@grupovidabrasil.org.br .
Dedução no ato da declaração – neste formato, você pode deduzir até 3% do seu IR. Para isso, é necessário:
- optar pelo modelo completo de declaração
- escolher o Fundo Municipal do Idoso de Barueri.
- gerar a DARF para pagamento;
- depois de pago, é necessário enviar a DARF + comprovante de pagamento para o endereço de e-mail institucional@grupovidabrasil.org.br ;
- após envio do e-mail, o Grupo Vida Brasil entrará em contato para enviar um termo de direcionamento, para que seja assinado, a fim de validar a sua intenção de direcionar o IR para um dos projetos do GVB.
- a última etapa é recebimento do recibo de doação feita pelo FMI
Abaixo, veja o vídeo com mais explicações sobre a destinação casada:
Pessoa jurídica
Se a sua empresa for tributada pelo regime de lucro real, ela pode deduzir até 1% para Fundo Municipal do Idoso e escolher os projetos do Grupo Vida Brasil para apoiar. Como fazer?
- entre em contato conosco e solicite apresentação dos projetos inscritos no Fundo Municipal do Idoso + Termo de Direcionamento “Destinação Casada”. Essa solicitação pode ser feita para o e-mail institucional@grupovidabrasil.org.br;
- depositar o valor referente a 1% da dedução na conta do Fundo Municipal do Idoso (FMI);
- enviar o comprovante de depósito + termo de direcionamento “destinação casada” para institucional@grupovidabrasil.org.br ;
- aguardar o envio do recibo de destinação do IR feito pelo FMI.